Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     151,     DE   16   DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 188/2023, que "Dispõe sobre a implantação de bases de controle de queimadas nas vias estaduais e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 20 de setembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●      Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes, e usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo para criar/modificar atribuições das entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, porquanto interfere diretamente nas competências conferidas pelo art. 82 da CE/MT ao CBM/MT, e nas competências destinadas à SEMA pelo art. 23 da LC Estadual nº 612/2019 e pelo art. 51 da LC Estadual nº 38/19995. Violação ao art. 2°, da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao art. 66, V e XII, ambos da CE;

●      Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, ambos da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 188/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado