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Processo nº 135177/2017

Interessado - Celso Gomes dos Santos

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Carlos Eduardo Paro Lopes - OAB/MT 12.083 e Mary Claudia da Silva Gonçalves - OAB/MT 26.186.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 424/2023

Auto de Infração nº 133395 de 15/03/2017. Por destruir (desmatar) floresta em área de Reserva Legal, sem autorização: 1,00 hectare no total. Decisão Administrativa nº 2.126/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e arquivamento do auto de infração. Voto do Relator: votou por acolher a Decisão Administrativa, tendo em vista a não ocorrência de prescrição, e, ressaltou os Decretos Estaduais que suspenderam os prazos por ocasião da Covid-19. A representante do Guardiões da Terra apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência do auto de infração, via AR, em 23/03/2017 (fls.20) e a emissão da Decisão Administrativa em 18/05/2022 (fls.95). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 23/03/2017 e 18/05/2022, com fulcro no artigo 20, §1º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.