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Processo nº 294079/2018

Interessado - Ralf Kruger D’Almeida

Relator - Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogados - Flavianio K. Taques Figueiredo - OAB/MT 7.348 e Willian Vinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 426/2023

Auto de Infração nº 1210D de 06/06/2018. Termo de Embargo/Intercorrente nº 615D de 06/06/2018. Por desmatar 34,4826ha de vegetação nativa em área de especial proteção, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 503D. Decisão Administrativa nº 3942/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$172.413,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, provimento do recurso administrativo, e, em sede de preliminar, reconhecer a nulidade do auto de infração, pois se trata de área consolidada, e, no mérito, que a multa seja anulada, tendo em vista que as imagens anexas nos autos não comprovam que após o ano de 2008, a área objeto estava efetivamente regenerada. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto, e no mérito, deu provimento para reformar a decisão administrativa no sentido de anular o auto de infração, tendo em vista que não ocorreu o desmate descrito no auto de infração. O representante da FETRATUH apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3942/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$172.413,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 615D. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.