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Processo nº 217185/2019

Interessado - Valdemir Sales de Souza

Relator - Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogados - Eugênio Barbosa de Queiroz - OAB/MT 12.457.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 438/2023

Auto de Infração nº 166805 de 02/05/2019. Por ter no dia 02 de maio de 2019 às 05:00h, na MT 170 no Município de Juína-MT, transportado 17m³ de tora de madeira, sem a licença válida para o transporte, outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção nº 201559. Decisão Administrativa nº 1961/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como liberação do veículo apreendido e perdimento da madeira apreendida. Requereu o Recorrente, reforma da decisão recorrida ante o reconhecimento da sua boa-fé para cancelamento do auto de infração. Voto do Relator: conheceu o recurso interposto e, no mérito, deu provimento e decidiu reformar a Decisão Administrativa no sentido de anular o auto de infração em razão da sua ilegitimidade passiva. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, pois não consta nos autos nenhum documento que possa desconstituir o auto de infração ou prove sua ilegitimidade passiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa nº 1961/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como liberação do veículo apreendido descrito no Termo de Apreensão nº 152856 e perdimento da madeira apreendida descrita no Termo de Apreensão nº 152856. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.