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Processo nº 247592/2020

Interessado - Leonildo Greco

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Elisabete Aparecida da Silveira Araujo da Silva - OAB/MT 8.341.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 439/2023

Auto de Infração nº 20043542 de 26/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044468 de 26/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 8,52ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 550/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1568/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$42.588,43 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o deferimento da tutela de urgência, inaudita altera pars, para levantar o embargo; a total procedência do recurso para determinar a nulidade do auto de infração, mormente pela falta de constatação do nexo causal; que seja constatada a responsabilidade de terceiros, especialmente a do Sr. Laercio Greco, visto ser o legítimo proprietário da área. Voto do Relator: votou pelo acolhimento da Decisão Administrativa nº 1568/SGPA/SEMA/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1568/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$42.588,43 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como a manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20044468. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.