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Processo nº 187588/2019

Interessado - Valdir Peres Morandi

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Tatiane Alves Salles dos Santos - OAB/MT 23.084.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 429/2023

Auto de Infração nº 161113 de 24/04/2019. Por deixar de atender a Notificação nº 5855 datada de 31/07/2018, protocolada sob o nº 385954/2018, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 175631. Decisão Administrativa nº 6037/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Requereu o Recorrente em sede de preliminar, nulidade do auto de infração pela ausência de intimação para manifestar sobre o agravamento da penalidade, portanto, pelo cerceamento de defesa e pela ausência de intimação para alegações finais; e, no mérito, pela inexistência de violação ao artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008, devido a prorrogação da vigência do prazo para inscrição no CAR para período indeterminado. Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa nº 6037/SGPA/SEMA/2021, com a penalidade administrativa de multa de R$9.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 6037/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022, pela reincidência específica. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.