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Processo nº 93853/2019

Interessada - Entre Rios Florestal Ltda.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procurador - Clóvis Irineu Kreidloro.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 440/2023

Auto de Infração nº 1594 D de 21/02/2019. Por comercializar 77,003m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 036/2018, datada de 19/03/2018, constante no Processo nº 178554/2018. Decisão Administrativa nº 1817/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de total de R$23.100,90 (vinte e três mil, cem reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acolhida a preliminar arguida, julgando totalmente improcedente o auto de infração. Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa nº 1817/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 1817/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de total de R$23.100,90 (vinte e três mil, cem reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.