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EXTRATO AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 461/2019

ORIGEM : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS SRP N° 066/2018/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MT - DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109.373/2019.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - POR INTERMÉDIO DO GABINETE DE       INTERVENÇÃO DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ - DECRETO N° 164/2023.

CONTRATADA: IDEAL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 461/2019, CUJO OBJETO REFERE-SE A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO PREDIAL E HOSPITALAR EM ÁREAS INTERNAS, EXTERNAS, UNIDADE MÓVEL DE COLETA DE SANGUE, E SUPERFÍCIES EM AMBIENTE AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM ADEQUADA CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, LIMPEZA E CONFORTO; REALIZADO POR MÃO DE OBRA QUALIFICADA, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS SANEANTES, MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS PELA ANVISA E DEMAIS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, EM LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA DIRETORIA TÉCNICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

DA VIGÊNCIA: POR FORÇA DO PRESENTE TERMO ADITIVO, PRORROGA-SE O PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023 ATÉ DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, PODENDO SER PRORROGADO, DESDE QUE OBSERVADO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.666/1993.

DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA: DEVERÁ A CONTRATADA PROVIDENCIAR E APRESENTAR AO CONTRATANTE A RENOVAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL NOS TERMOS DA CLÁUSULA 6.4.1 DO CONTRATO, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.

ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO PELA CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DESCRITO ABAIXO:

EXERCÍCIO - 2023

ÓRGÃO - 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE - 601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO - 10 - SAÚDE

SUB FUNÇÃO - 301 - ATENÇÃO BÁSICA

SUB FUNÇÃO - 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SUB FUNÇÃO - 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SUB FUNÇÃO - 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

PROGRAMA - 0032 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE

PROGRAMA - 0033 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROGRAMA - 0034 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE - 2380 - IMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE NO SUS CUIABÁ

PROJETO ATIVIDADE - 2381 - IMPLEMENTAR OS PROGRAMAS ESPECIAIS E ESTRATÉGIOS DE ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE - 2463 - IMPLEMENTAR AÇÕES DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

FONTE - 016210000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO

FONTE - 016000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO ESTRUTURAÇÃO - REDE SAÚDE

CONTA DE DESPESA - 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDAMENTO LEGAL: RESPALDO NO PARECER REFERENCIAL OJN 013/CPPGE/2020, APROVADO NO PROCESSO Nº 303262/2020 E AMPARADO LEGALMENTE NOS ARTIGOS 57, II E 65, §8°, DA LEI N° 8.666/93.

CUIABÁ-MT, 17  DE OUTUBRO  DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC