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EXTRATO DO CONTRATO N° 031/2023/GISC

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, EM CUIABÁ/MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA - INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023 - SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADA LOCATÁRIA E DE OUTRO LADO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA LYNX COMÉRCIO E SERVICE DE COMUNICAÇÃO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 24.395.007/0001-18, COM SEDE NA AVENIDA ARCHIMEDES PEREIRA LIMA, S/N, QUADRA 50, LOTE 04, PARTE 02, NO BAIRRO SANTA CRUZ, EM CUIABÁ/MT, CEP Nº 78.068-305, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, SRA. JANAINA ROBERTA ARRUDA FONTES AMORIM, BRASILEIRA, PORTADORA  DO CPF Nº 689.105.681-00, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE LOCADORA, COM FULCRO NO ART. 74, INC. V AMBOS DA LEI Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1.525/2022, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.066.499/2023-1, RESOLVEM DE MÚTUO ACORDO CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E ESTIPULAÇÕES A SEGUIR ENUMERADAS:

OBJETO E FINALIDADE: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL, LOCALIZADO NA AVENIDA PROF. JOÃO GOMES MONTEIRO SOBRINHO, Nº 575, NO BAIRRO LIXEIRA, EM CUIABÁ/MT, CEP: 78.008-800, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA-SAE E ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA PROPOSTA E RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2023/CTAS/SAAS/SMS, CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.066.499/2023-1. INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE NORTEIAM A PRESENTE CONTRATAÇÃO POR DECORRE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023, EXIGIDOS POR FORÇA DO ART. 74, V DA LEI N° 14.133/2021.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR: AS CARACTERÍSTICAS DE INSTALAÇÕES, DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 74, § 5º, DA LEI N° 14.133/2021, E ART. 36 DA LEI Nº 11.109/2020, FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INTEGRANDO O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 576.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) E O VALOR DO ALUGUEL MENSAL É DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUARO MIL REAIS).  O CONTRATO SERÁ REAJUSTADO APÓS O INTERREGNO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ÍNDICE IPCA/IBGE - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, OU OUTRO ÍNDICE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DA LEI Nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. A LOCATÁRIA PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, NOS TERMOS DO ART. 296, § 1º, INCISO II DO DECRETO ESTADUAL N° 1.525/2022, ENQUANTO NÃO IMPLEMENTADO E INTEGRADO O PORTAL NACIONAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP, DE QUE MENCIONA O ART. 297 DO DECRETO ESTADUAL N° 1.126/2021 E ART. 174 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS CONSIGNADOS NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

EXERCÍCIO - 2023

ÓRGÃO - 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE - 601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO - 10 - SAÚDE

SUB FUNÇÃO - 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA - 0033 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE - 2455 - IMPLEMENTAR AÇÕES DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E APOIO ADM. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE - 2393 - IMPLEMENTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E OUTRAS IST’S

FONTE - 016210000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - GOVERNO ESTADUAL

FONTE - 015001002000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE

FONTE - 016000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DO DE RECURSOS DO SUS - GOV. FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO SAÚDE

CONTA DE DESPESA - 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

DA FISCALIZAÇÃO: O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CONSISTEM NA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS, DE FORMA A ASSEGURAR O PERFEITO CUMPRIMENTO DO AJUSTE, DEVENDO SER EXERCIDOS POR UM OU MAIS REPRESENTANTES DA LOCATÁRIA, ESPECIALMENTE DESIGNADOS, NA FORMA DOS ARTS. 117 E 140, AMBOS DA LEI Nº 14.133/2021:

GESTO DO CONTRATO

Nome: Rosane Auxiliadora Fontes Meciano

Cargo/Lotação: Coordenadora Técnica de Atenção Secundária

CPF nº 388.038.361-87

E-mail: saas.sms@cuiaba.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Marcia Aparecida Quatti

Cargo/Lotação: Coordenadora do SAE

CPF nº 155.793.871-72

E-mail: saas.sms@cuiaba.mt.gov.br

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Mariella Padilha

Cargo/Lotação: Coordenadora do Programa IST/AD e Hep Virais

CPF nº 954.240.751-34

E-mail: saas.dstaidscuiaba@cuiaba.mt.gov.br

DO AMPARO LEGAL:  AS PARTES DECLARAM-SE SUJEITAS ÀS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO, AOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, ÀS NORMAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1.525/2022 E, SUPLETIVAMENTE, PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E PELAS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, BEM COMO, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

CUIABÁ-MT, 18  DE OUTUBRO DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC