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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0040-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03826

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0040-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Lambari D’Oeste - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Lambari D’Oeste - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.335.435,50 (cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/09/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Lambari D´oeste-MT- CNPJ nº 37.465.408/0001-49.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2319-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04016

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2319-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Alta Floresta- MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (Trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de ALTA FLORESTA-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT- CNPJ nº 15.023.906/0001-07.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2293-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03416

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2293-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Glória D’ Oeste - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Glória D’ Oeste - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Glória D´oste MT- CNPJ nº 37.464.955/0001-00.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0065-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03984

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0065-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 43 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Comodoro - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.703.718,05 (um milhão e setecentos e três mil e setecentos e dezoito reais e cinco centavos) sendo R$ 1.376.787,33 (um milhão e trezentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) do concedente/SINFRA e $ 326.930,72 (trezentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Comodoro-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 4.587.614,53 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 27/09/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Comodoro-MT - CNPJ nº 37.464.997/0001-40

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2256-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03533

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2256-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Nobres - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Nobres - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: xx/09/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nobres-MT - CNPJ nº 03.424.272/0001-07.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2469-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/04101

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2469-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Canarana - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Canarana - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 17/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Canarana-MT- CNPJ nº15.023.922/0001-91.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2276-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/4000

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2276-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 32 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Paranaíta - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.267.883,20 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos)  sendo R$ 1.024.585,92 (um milhão vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos)  do concedente/SINFRA e R$ 243.297,28 (duzentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Paranaíta-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 3.371.642,56 (três milhões trezentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 10/10/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Paranaíta-MT - CNPJ nº 03.239.043/0001-12