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Processo nº 166847/2017

Interessado - Luiz Darci Savedra

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada - Mariana Mocci Dadalto - OAB/MT 19.947.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 455/2023

Auto de Infração nº 133464 de 29/03/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 123790 de 29/03/2017. Por fazer funcionar atividade utilizadora de recurso ambiental (extração de minério aurífero) considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes conforme descrito no Auto de Inspeção nº 166863. Decisão Administrativa nº 2673/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente; que o valor da multa seja minorado para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); que seja levantado o embargo, visto que no momento da vistoria não havia o funcionamento de qualquer atividade. Voto do Relator: votou por verificar que assiste razão do recorrente, pois entre a data da lavratura do auto de infração em 29/03/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/04/2021 (fls.96), houve o transcurso de um prazo maior de três anos, caracterizando o instituto da prescrição intercorrente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 29/03/2017 e 29/04/2021, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.