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Processo nº 630382/2014

Interessada - Prefeitura Municipal de Itanhangá

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Assessor Jurídico: Aldo Loureiro da Silva - OAB 11.162-E

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 458/2023 RETIFICADO

Auto de Infração nº 139287 de 10/11/2014. Por realizar disposição de resíduos sólidos urbanos (lixo) em desconformidade com as normas ambientais em vigor e sem licença ou autorização emitida pelo órgão competente; bem como o descumprimento da Notificação nº 120522 de 24/03/2009, conforme consultas realizadas nos Sistemas de Protocolo SAD e SIMLAM, nesta data. Decisão Administrativa n

º 5179/SGPA/SEMA/2020, homologada em 17/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude do auto de infração ter sido lavrado somente após decorridos mais de cinco anos da Notificação, e, também, em virtude do processo administrativo permanecer sem decisão por prazo superior a três anos. Voto da Relatora: votou pela ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR em 09/07/2015, referente ao recebimento da defesa (fls.62) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 27/08/2019 (fls.64). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a prescrição intercorrente, havida entre 09/07/2015 e 27/08/2019, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.