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PORTARIA N.º 772/2023/GBSES

ORDENA o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Resolução CIB/MT n.º 035/2023 e na Portaria n.º 645/2023/GBSES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do estado;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125/2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 35/2023, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual e a respectiva estratificação de selos, bem como a certificação honrosa das melhores experiências exitosas em imunização local, referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT para os Municípios do estado de Mato Grosso de competência do exercício de 2023;

CONSIDERANDO que a Resolução acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso financeiro será repassado aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme detalhado a seguir:

Selo Bronze - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 710.000,00, conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e II da Resolução;

Selo Prata - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00, conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e III;

Selo Ouro - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00, conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e IV;

Selo Diamante - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00, conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e V;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 645/2023/GBSES, que divulgou a premiação do Programa IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, de acordo com a Resolução CIB/MT n.º 35/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Resolução CIB/MT n.º 035/2023 e na Portaria n.º 645/2023/GBSES, nas seguintes especificações:

SELO BRONZE

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Salto do Céu

R$ 60.000,00

Gaúcha do Norte

R$ 50.000,00

Novo São Joaquim

R$ 30.000,00

10 a 30 mil hab.

Juscimeira

R$ 80.000,00

Diamantino

R$ 70.000,00

Chapada dos Guimarães

R$ 50.000,00

> 30 mil hab.

Barra do Bugres

R$ 150.000,00

Rondonópolis

R$ 120.000,00

Várzea Grande

R$ 100.000,00

SELO PRATA

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Tabaporã

R$ 70.000,00

Santa Carmem

R$ 55.000,00

10 a 30 mil hab.

Paranaíta

R$ 120.000,00

> 30 mil hab.

Primavera do Leste

R$ 250.000,00

Lucas do Rio Verde

R$ 170.000,00

SELO OURO

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Santa Rita do Trivelato

R$ 140.000,00

Campos de Júlio

R$ 120.000,00

Ipiranga do Norte

R$ 100.000,00

10 a 30 mil hab.

Paranatinga

R$ 250.000,00

Tapurah

R$ 200.000,00

> 30 mil hab.

Campo Verde

R$ 500.000,00

SELO DIAMANTE

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Planalto da Serra

R$ 250.000,00

Nova Brasilândia

R$ 200.000,00

União do Sul

R$ 150.000,00

Art. 2º O repasse ora ordenado, bem como a execução e a prestação de contas, subordinam-se às disposições pactuadas via Resolução CIB/MT n.º 035/2023, sem prejuízo às demais normativas/legislações vigentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata esta Portaria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Função: 10 - Saúde;

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES;

Ação: 2522 - Reorganização do Sistema de Vigilância em Saúde;

Fontes de Recurso: 1.500.1002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)