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PORTARIA Nº 775/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 156 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para Custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Municipal de Confresa, no valor total de R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 157 de 23 de outubro de 2023 , que dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para Custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Municipal de Jaciara,  no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 158   de 23  de outubro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para Custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Municipal de Juara Elidia Machietto Santillo, no valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do cofinanciamento estadual  de custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar no valor total de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, refente à 1ª e 2ª Parcela (Setembro/2023 e Outubro/2023), conforme disposto no anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  26 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA

PARCELA

VALOR

1

Confresa

Setembro/2023

1ª parcela

R$ 185.000,00

Outubro/2023

2ª parcela

R$ 185.000,00

2

Jaciara

Setembro/2023

1ª parcela

R$ 100.000,00

Outubro/2023

2ª parcela

R$ 100.000,00

3

Juara

Setembro/2023

1ª parcela

R$ 200.000,00

Outubro/2023

2ª parcela

R$ 200.000,00

TOTAL GERAL

R$ 970.000,00