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PORTARIA N° 142/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de julho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de julho de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de julho de 2023.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal

Portaria nº 095/2019/GSF-SEFAZ/MT

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Julho/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

04 a 07/07

10 a 14/07

17 a 21/07

24 a 28/07

31/07 a 01/08

04/07 a 01/08

Data da Transferência no SISBB

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

944.832,67

-

-

-

-

944.832,67

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

188.966,53

-

-

-

-

188.966,53

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

755.866,14

-

-

-

-

755.866,14

Data da Distribuição ao FUNDEB

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

2.834.512,41

-

-

-

-

2.834.512,41

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

3.023.478,94

-

-

-

-

3.023.478,94

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

11.338.049,63

-

-

-

-

11.338.049,63

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

15.117.394,71

-

-

-

-

15.117.394,71

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Julho/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

04/07/2023

05/07/2023

06/07/2023

07/07/2023

04 a 07/07

Data da Transferência no SISBB

-

04/07/2023

05/07/2023

06/07/2023

07/07/2023

04 a 07/07

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

65.926,87

38.416,19

35.250,51

35.869,58

175.463,15

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

13.185,37

7.683,24

7.050,10

7.173,92

35.092,63

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

52.741,50

30.732,95

28.200,41

28.695,66

140.370,52

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

197.780,62

115.248,57

105.751,53

107.608,74

526.389,46

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

210.965,99

122.931,81

112.801,63

114.782,66

561.482,09

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

791.122,45

460.994,28

423.006,10

430.434,97

2.105.557,80

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

1.054.829,94

614.659,04

564.008,14

573.913,29

2.807.410,41