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Portaria nº 144/GSF/SEFAZ/2023

Instituir Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2023 para seleção de profissionais Analistas de Tecnologia da Informação para atuação nas unidades administrativas da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e art. 2º, inciso X, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária, originando o SEFAZ-PRO-2022/04575;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais Analista Administrativo e de Desenvolvimento Social -  Analista de Sistemas, Perfil Analista Desenvolvedor Java, que atuarão na sede da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Portaria, fica assim composta:

I - Ingrid Zattar Ribeiro - Presidente

II - Maria Inês de Sousa de Moraes - membro

III -  Marcelo Severino dos Santos - membro

IV - Ricardo de Lucca Crudo

V - Adriano Cesar Passareli

VI - José Marcos Caligali

VII - Auxiliadora de Araújo Conceição - membro

Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, o membro designado no inciso II deste artigo deverá assumir a função.

Art. 3º A Comissão realizará todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 17 de Julho de 2023.

FABIO FERNANDES PIMENTA

(Em Exercício, de acordo com a Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ)

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)