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Processo nº 576021/2018

Interessada - Nutrifrigo Alimentos Ltda. ME

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Ricardo Batista Damasio - OAB/MT 7.222/B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 452/2023

Auto de Infração nº 183092 E de 27/09/2018. Por deixar de atender os itens 01, o item 02 foi atendido parcialmente, 08 e 09 da notificação nº 151654 de 24/11/2017, dentro do prazo concedido, que visava a complementação de informação no processo de licenciamento ambiental e adequação às normas ambientais; por fazer funcionar atividade de abate e processamento de bovinos e suínos sem licença de operação. Conforme Auto de Inspeção nº 181097E. Decisão Administrativa nº 668/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66, 80 e 81, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que sejam declarados nulos todos os atos praticados no presente processo a partir da expedição da correspondência de intimação da autuada, determinando a reabertura da fase instrutória, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa. Voto da Relatora: votou por manter a penalidade de multa aplicada na Decisão Administrativa. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 668/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66, 80 e 81, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.