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Processo nº 310218/2018

Interessado - Getúlio Vilela de Figueiredo

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogados - Juliana Ferreira Gomes da Silva - OAB/MT 9.776 - Fábio Luís de Mello Oliveira - OAB/MT 6.848.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 463/2023

Auto de Infração nº 164896 de 15/06/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 119658 de 15/06/2018. Por DANIFICAR 0,46 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP, mesmo que em formação, sem autorização do órgão ambiental competente, na medida de sua culpabilidade, conforme Auto de Inspeção nº 160361. Decisão Administrativa nº 2.642/SGPA/SEMA/2021, homologada em 20/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja decretada a anulação do auto de infração. Voto da Relatora: acompanhou e ratificou a decisão administrativa, permanecendo a multa aplicada. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para ratificar a Decisão Administrativa nº 2.642/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.