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LEI Nº            12.313,        DE        24     DE          OUTUBRO         DE 2023.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Declara de utilidade pública a Associação Atlética e Beneficente Pé de Chumbo, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética e Beneficente Pé de Chumbo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.157.798/0001-45, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   24     de  outubro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado