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MENSAGEM Nº      158,       DE  24  DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1810/2023, que "Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis urbanos no Estado de Mato Grosso na forma que especifica, e adota outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 04 de outubro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e registros públicos. Violação direta ao art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal.

●   Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para criar atribuições de órgãos/entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, ao interferir nas competências administrativas do INTERMAT.   Violação ao art. 2°, da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, e ao art. 66, V, ambos da CE/MT.

●   Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1810/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   outubro   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado