Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº      157,       DE  24  DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 701/2023, que "Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 27 de setembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

● Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, ao instituir nova obrigação administrativa a ser executada pela SES/MT. Ofensa ao art. 2°, da CRFB/88, e aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT;

● Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Violação ao art. 113 da ADCT, da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE/MT, ao art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 614/2019;

● Inconstitucionalidade material, especificamente do art. 4° da proposta, por violar o valor social da livre iniciativa (art. 1°, inciso IV, CRFB/88) e o princípio geral da livre concorrência (art. 170, inciso V, CRFB/88).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 701/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado