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PORTARIA Nº 095/2023/SEPLAG

Dispõe   sobre   a   desafetação   de   bem imóvel       público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE   ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2022/04135;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito onde funciona a Secretaria municipal de Educação de Chapada dosa Guimarães, Sede da Casa de Passagem, Sede do Projeto Social  Casa das bordadeiras  e  Sede  da  Casa  dos  Conselhos, não  está  sendo  utilizado  pelo  Poder  Público,  inexistindo projeto  especifico  de  utilização  do  mesmo  e,  ainda,  interesse  pelos  demais  Órgãos  do  Poder  Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ela, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel objeto da matrícula nº 24.771, livro nº 2-GG, folha 045, Cartório do 1º Ofício, da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, abaixo descrito:

I - IMÓVEL: UM TERRENO URBANO situado a rua S. Antônio s/nº, no Município de Chapada dos Guimarães/MT, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a rua Quinco Caldas; ao sul com a Travessa Julio Meller, a Oeste com a rua 5 e a leste, com a Rua Santo Antônio, medindo 88 metros de frente e fundos e 107 metros nas laterais, onde se encontra edificadas várias construções com áreas laterais,  com  área  aproximada  de  1.063  metros  quadrados,  construção  de  alvenaria  onde  funciona  o hospital  maternidade  e  ambulatório  Santo  Antônio,  composto  de  67  salas,  01  bloco  de habitação  para serventuários com aproximadamente 30 compartimentos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão