Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 92/2023/SEPLAG-MT.

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto do Contrato n. 033/2023/SEPLAG, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto nos art. 7 e 117 da Lei n. º 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, abaixo discriminado, a partir da vigência do contrato 17.10.2023.

Nº Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Fiscal Técnico Titular

Matrícula

Fiscal Técnico Substituto

Matrícula

SEPLAG-PRO-2023/01209

Contrato nº        033/2023/ SEPLAG

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Contratação de empresa de tecnologia para prestação de serviço de validação biométrica com reconhecimento facial integrada à Plataforma Digital do Estado de Mato Grosso, contemplando os canais descritos na Resolução nº 002/2021/NGD, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

R$ 2.924.998,80

Benedito Pinto Pereira Neto

218558

Leandro Queiroz Soares

320487

Fiscal Administrativo Titular

Matrícula

Fiscal Administrativo Substituto

Matrícula

Carolina Toledo G. Tonucci

236591

Fernanda Eliza Abelha

84814

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data indicada de início de vigência do Contrato.

Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de Outubro de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado eletronicamente)