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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00507 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4861

26201

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

254.000,00

TOTAL

254.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4861

ÓRGÃO : 26201 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

364

528

2206

Fortalecimento das políticas de extensão ampliando a relação da Universidade com a sociedade

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

9.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação de extensão universitária realizada (Unidade)

6,00

12

364

528

2210

Manutenção e expansão da oferta de cursos em modalidades diferenciadas

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

40.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de graduação ofertado (Unidade)

14,00

12

364

528

2211

Expansão e fortalecimento da oferta de ensino de pós-graduação

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

5.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de pós stricto-sensu mantido (Unidade)

29,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0700

F

Suplementação

4490

1.500.0000

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

16,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

254.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

60,00

TOTAL DO PROCESSO

254.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).