Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 72/2023/SMS

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto Estadual Nº 164, de 14 de março de 2023.

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, em que o Colegiado da Corte de Justiça expediu acórdão determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial conferiu a interventora, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, substituindo o Prefeito Municipal, exclusivamente nesta pasta, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou, em votação única, o Projeto de Resolução 331/2023, da Mesa Diretora, que apreciou o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, que “Decreta intervenção estadual no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a administração direta e indireta”;

CONSIDERANDO os Relatórios de Auditorias Nº 009/2021 e 010/2021 exarado nos Processos MVP nº 041.599/2021 e 041.577/2021;

CONSIDERANDO a PORTARIA nº 028 e 029/2022/SMS, que instaurou Tomada de Contas Especial e designou a Comissão responsável pela apuração dos fatos.

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 001/2022/COMISSÃO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2022/SMS, que encaminha a Decisão Final da Comissão para apreciação da Controladoria Geral do Município.

CONSIDERANDO a análise da Controladoria Geral do Município - CGM, a qual emitiu o PARECER Nº 06/DGA/CGM/2023, recomendando a Comissão que remeta o presente processo a autoridade do Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 002/2022/COMISSÃO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2022/SMS, que encaminha os Autos para pronunciamento do Chefe do Poder Executivo.

CONSIDERANDO o OFÍCIO n.º 849/2023/GPEP, em que a Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Cuiabá remete os Autos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Processo N° 52.298-8/2023 em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, em que fora emanado o Relatório Técnico Preliminar no âmbito de processo de Tomada de Contas Especial - TCE, concluindo pela existência de impropriedades na Tomada de Contas, sendo os Autos restituídos a esta Secretaria Municipal de Saúde para correções necessárias, nos termos do OFÍCIO N° 451/2023/GC/VA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor efetivo abaixo qualificado, para compor a COMISSÃO de TOMADA de CONTAS ESPECIAL, visando sanar a existência de impropriedade na Tomada de Contas, apontada no item b) do Relatório Técnico Preliminar - TCE.

FUNÇÃO

SERVIDORA

MATRÍCULA

MEMBRO

ALTAIR MOREIRA DE SOUZA

1550424

Art. 2º - Estabelece-se o prazo de prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Publicação da presente Portaria, devendo o referido processo ser analisado, ratificando-se ou não a Decisão Final da Comissão, cujo prazo poderá ser prorrogado, por uma única vez, caso seja constatada a necessidade de diligenciar mais informações para o seu convencimento e conclusão.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Na sequência, devem ser tomadas todas as providências para sanar a impropriedade na Tomada de Contas destacada no item a) do Relatório Técnico Preliminar - TCE.

Art. 5° - Por fim, remetam-se os Autos ao Chefe do Poder Executivo municipal para pronunciamento e conhecimento do relatório da Comissão de tomada de contas especial e do parecer da unidade de controle interno, em cumprimento a impropriedade na Tomada de Contas apontada no item c) do Relatório Técnico Preliminar - TCE.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora Estadual na Saúde de Cuiabá

Decreto Nº 164/2023.