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                                                      PORTARIA Nº 73/2023 de 06 de outubro de 2023.

A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato n° 066/2023/ECSP, celebrado entre a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, e a GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.029.372/0003-02, que tem por objeto “dispensa de licitação por inexigibilidade da representante Ge Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda do fabricante Ge Precision Healthcare LLC, especializada em serviços de manutenção corretiva pontual do equipamento médico hospitalar de alta complexidade/criticidade com disponibilização de peças para atender as demandas do Hospital Municipal de Cuiabá “Dr. Leony Palma de Carvalho” - HMC e Hospital Municipal São Benedito - HMSB ambos geridos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Fiscal do Contrato

Nome: RAFAEL CAMARGO DA SILVA

CPF: 031.685.391-71

RG: 20064780

Cargo/Lotação: Engenheiro Clínico

Suplente do Contrato

Nome: REISI RACHID JAUDY

CPF: 027.992.421-62

RG: 193101-53

Matrícula: 4897361

Cargo/Lotação: Engenheiro Clinico

Art. 2º Compete aos servidores, designados como fiscais do contrato n° 066/2023/ECSP de que trata esta portaria, fiscalizar o aludido instrumento até o término de sua vigência. Os fiscais acima designados respondem pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao Coordenador da área dos incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2023.

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

ISRAEL PANIAGO

Diretor Geral

RAFAEL CAMARGO DA SILVA                                                                REISI RACHID JAUDY

FISCAL DO CONTRATO                                                                  SUPLENTE DO CONTRATO