Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 098/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004,  alterada pela Lei Complementar nº 584/2017, e

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada no bojo do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2023/10032, referente ao pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD instaurado por meio da Portaria nº 51/2023/CGE-COR/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 02/10/2023.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 51/2023/CGE-COR/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão