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PORTARIA CONJUNTA Nº 071/2023/SEPLAG/SESP

Prorroga designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Segurança Pública no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, a Portaria Conjunta nº 079/2021/SEPLAG/SESP que designa o Gestor Uirá Escobar Alioti, matrícula funcional 76313, para atuar no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SESP.

§ 1º O gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá apresentar um plano de atuação, em comum acordo entre a SESP e a SEPLAG.

§ 2º O gestor deverá apresentar ao NAP/SEPLAG relatório final de atividades relativo ao período da designação.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT,  31 novembro de 2023.

(Assinado Digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado Digitalmente)

Coronel PM César Augusto de Camargo Roveri

Secretário de Estado de Segurança Pública