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ATO ADMINISTRATIVO N.º 436/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1037973-60.2023.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso II, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.01516 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, até ulterior decisão, em caráter vitalício, a contar da publicação deste ato, à Sra. MARCIA CRISTINA MENDES DE SOUZA, titular da cédula de identidade nº. M-4218.*** SSP/MG e CPF nº. 644.***.***-15, na condição de genitora, sendo a cota de 100% (cem por cento), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. THIAGO MARTINS DE SOUZA, portador do RGPMMT nº. 883.*** e CPF nº. 022.***.***-31, matrícula funcional nº 129202, ocorrido em 04.04.2021, estando em atividade a época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de MAJOR - PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)