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ATO N.º 2983/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.3.04146, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, ao Sr. Adilson Francisco Alves, inscrito no RG n.º 133***9-4 SSP/MT e no CPF n.º 797.***.***-15, matrícula funcional nº 90566, no cargo de Policial Penal, referência “D-007”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, contando com 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 06/11/2000 a 30/10/2023 e Averbados, 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 03 (três) dias, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)