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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a REVISÃO DE VALOR DO VALE TRANSPORTE, a concessão de REPACTUAÇÃO - CCT/2023 e INCLUSÃO OBIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO, deste Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra de Auxiliar de Administração, para atender a demanda da Fundação Nova Chance.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica ALTERADO o valor do Contrato, em razão de Revisão do Valor do Vale Transporte, bem como da concessão da Repactuação oriunda da Convenção Coletiva do Trabalho 2023, em conformidade com a Informação Técnica nº 099/2023/GICON e nº 148/2023/GICON, cujas planilhas seguem como anexo do presente instrumento. Dessa forma, os valores formalizados do contrato, serão atualizados, para os períodos abaixo descritos. Fica atualizado o valor do contrato para o período de 31/05/2022 a 31/12/2022, em razão de revisão do valor do vale transporte. O valor do posto para o período passou para R$ 3.617,77. O valor mensal passou para R$ 14.471,08. O valor do posto para o período de 01/01/2023 a 12/03/2023, após a concessão da repactuação e revisão do RAT/FAP, passará a ser R$ 3.834,45. E o valor mensal passará para R$ 15.337,80. O valor mensal para o período de 13/03/2023 a 30/05/2023, após o acréscimo de 01 posto, passará para R$ 19.172,25, relativo a quantidade de 5 postos. Fica atualizado o valor do posto para o período de 31/05/2023 a 30/05/2024, após a prorrogação do contrato com aplicação da IN 001/2020/SEPLAG, passando o valor do posto para R$ 3.835,87. O valor mensal para o período supracitado será de R$ 19.179,35. O valor anual do Contrato repactuado será de R$ 230.152,20.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: FUNAC; Programa: 036; Projeto Atividade: 2007; Natureza da Despesa: 339092/37, Fonte: 15010100, Valor Total da diferença: R$ 22.715,50.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos termos aditivos. E por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/23637.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: AMARILDO FRANCO CESAR - ORDENADOR DE DESPESA DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC/CONTRATANTE e os representantes AIRTON SOARES DA SILVA e FERNANDO ANTONIO BELLEZZIA - DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”/CONTRATADA.