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Processo nº 352542/2015

Interessada - Carne Nobre Alimentos Ltda.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogada - Gabriela dos Santos Bertolini - OAB/MT 25.776-O.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/09/2023

Acórdão nº 469/2023

Auto de Infração nº 125336 de 25/06/2015. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Decisão Administrativa nº 279/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 62, incisos II e VII, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente em sede de preliminar a prescrição intercorrente. Voto da Relatora: votou por conhecer o recurso interposto e, no mérito, deu parcial provimento para converter a penalidade de multa para a penalidade de advertência. O representante da SEDUC apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência a prescrição intercorrente havida entre e emissão do Relatório Técnico nº 021/2015/SEMA/D.U.D.ARIPUANÃ-MT em 16/07/2015 (fls.06/07), e a emissão da Certidão de Antecedentes em 13/05/2021 (fls.38). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 16/07/2015 e 13/05/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.