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PORTARIA Nº 1562/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34793/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de Plantão durante o RECESSO FORENSE (2023/2024) da Corregedoria-Geral, conforme relacionado abaixo:

Secretaria da Corregedoria-Geral

Iara Schwarz de Melo Campos Oliveira

Secretária da Corregedoria-Geral

20/12/2023 a 28/12/2023

Danilo Gonçalves Belo

Técnico Administrativo

29/12/2023 a 06/01/2024

Gabinete do Corregedor-Geral

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral

20/12/2023 a 29/12/2023

Isadora Pratta Monteiro

Assessora Jurídica

20/12/2023 a 22/12/2023

Anny Graziele Pedroso Soares Santos Assessora Jurídica

26/12/2023 a 29/12/2023

Angelica Santos Marcondes

Chefe de Gabinete

02/01/2024 a 06/01/2024

Gabinete da Primeira Subcorregedora-Geral

Helyodora Carolyne Almeida Bento Primeira Subcorregedora-Geral

20/12/2023 a 06/01/2024

Marcus Vinicius Alves da Silva

Assessor Jurídico

20/12/2023 a 27/12/2023

Matheus Costa Nogueira Silva

Assessor Jurídico

28/12/2023 a 06/01/2024

Gabinete do Segundo Subcorregedor-Geral

Fabrício Ademar Goulart

Assessor Jurídico

20/12/2023 a 28/12/2023

Aaron Vicentin

Assessor Técnico

29/12/2023 a 06/01/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso