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D.O. nº28616 de 06/11/2023

Portaria 818.2023 - Fiscais Inexigibilidade de Licitação 022.2023.MTPREV

PORTARIA Nº. 818/2023MTPREV

A PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 38 inciso I do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Paula Ludke, matrícula nº 25543, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2023/MTPREV, firmado com a Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses - APREMAT, CNPJ nº. 30.626.128/0001-26.

Art. 2º Designar a servidora Sra. Josiany Silva Ramos, matrícula nº 299205, para exercer a função de substituta da fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2023/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art.A contratação a que se refere esta Portaria é oriundo do processo MTPREV-PRO-2023/05661, a qual constitui por objeto a Realização de 38 (trinta e oito) inscrições no evento denominado 10º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso, promovido pela Associação das Entidades de Previdência do Estado e Municípios Matogrossenses - APREMAT, CNPJ nº. 30.626.128/0001-26, no valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2023.

Paola Correia Sanches

Diretora Presidente - Em Substituição Legal

Mato Grosso Previdência