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EDITAL N° 007/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Abrir para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª, 2ª VARAS.

NÚCLEO DE COMODORO

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2º VARA *Proc. Nº 34403/2023

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: DOM AQUINO E POXORÉU

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO E DE POXORÉO.

NÚCLEO DE POCONÉ

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

VARA ÚNICA - PROCESSOS AFETOS À ÀREA CÍVEL; INFÂNCIA E JUVENTUDE; JUIZADO ESPECIAL CIVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

NÚCLEO DE ROSÁRIO OESTE

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL E ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º O início do período de trânsito dos Defensores Públicos será determinado futuramente em ato específico da Defensora Pública-Geral.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso