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PORTARIA Nº 444/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0527/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT, cujo objeto é a Aquisição de Material para Aplicação de Microrrevestimento nos Trechos: Avenida Daury Riva LD - Trecho 01, Avenida Daury Riva LE - Trecho 01, Rotatória 01, Avenida Daury Riva LD - Trecho 02, Avenida Daury Riva LE - Trecho 02, Rotatória 02, Avenida Daury Riva LD - Trecho 03, Avenida Daury Riva LE - Trecho 03, Rotatória 03, Avenida Daury Riva LD - Trecho 04, Avenida Daury Riva LE - Trecho 04, Rotatória 04, Avenida Daury Riva LD - Trecho 05 e Avenida Daury Riva LE - Trecho 05, Coordenada rua principal: Avenida Daury Riva LD - Trecho 01 Coordenadas inicial: 10°47’25.49”S; 55°27’48.91”O Coordenadas final: 10°47’56.82”S; 55°27’29.75”O, numa extensão total de 42.322,06 m², no Município de Colider - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula  nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº  248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT