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PORTARIA Nº 447/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO nº 0507/2020/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA - MT, cujo objeto é a formalização entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Aquisição de Material para execução de Lama Asfática nos Trecho: Avenida Adelio Pereira da Silva, Avenida Nicolau Gomes de Souza, Avenida Wellington Fagundes trecho 01-04, Rua Ademar Barros, Rua Antônio Olimpio de Olveira, Rua Boa Esperança, Rua Domingo de Deus Silva, Rua dos Garimpos trecho 01-02, Rua Enedina Altamira dos Santos, Rua Jacinto dos Santos, Rua João Pessoa, Rua José Lucio de Oliveira, Rua Marcelino Baubueno, Rua Mario Abilio da Silva, Rua Nova, Rua Otacilio Plinio, Rua Pedro de Araujo Ramos, Rua Filinto Muller trecho 01-02, Rua Presidente Dutra, Rua Rodrigo Lazaro de Souza, Rua Rota do Sol, Rua São Pedro e Rua Valentin Peron, Coordenada da Rua principal: Av. Marginal Laranjeiras, Coord. Início. 14º27’08.93”S 56º48’35.06” Coord. Final 14º27’11.54”S 56º48’26.73”, numa extensão total de 100.186,20 m², no Município de Nortelandia - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIRO nº   322695, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º CHARLES LIRA SANTARELLO- Matrícula nº  305608  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTRA - Matrícula nº 322853 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT