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PORTARIA Nº 451/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 1333/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT, cujo objeto é a formalização de entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aquisição de material para execução de pavimentação asfáltica em TSD na Rua A. Coordenada inicial: 11°13’40.17”S; 50°40’14.13”O, coordenada final: 11°14’8.69”S; 50°40’33.94”O, totalizando uma área de 19.509,40 m², no Município de Luciara - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula nº  306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIRO - Matrícula nº  322695  (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT