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PORTARIA Nº 452/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0586/2020/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, cujo objeto é a formalização de entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Aquisição de Material para Lama Asfáltica nos Trechos: Av. Mato grosso- Trecho 01, Av. Mato grosso- Trecho 02, Av. Mato grosso- Trecho 03, Av. Mato grosso-Trecho 04, Av. Itauba Via 1 trecho 01, Av. Itauba Via 1 trecho 02, Av. Itauba Via 2 trecho 01, Av. Itauba Via 2 trecho 02, Rua Eva Samwaris trecho 01, Rua Eva Samwaris trecho 02, Rua do Mogno trecho 01, Rua do Mogno trecho 02, Rua das Cerejeiras trecho 01, Rua das Cerejeiras trecho 02, Av. Tancredo Neves, Av. Antônio Castilho Via 02, Rua Jasmim, Rua das Rosas, Rua Professor Jose W. Andrade, Rua das Violetas Trecho 01 , Rua das Violetas Trecho 02, Rua das Adalias, Av. dos Estudantes, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Ana Vicência de Oliveira e Rua Cruzeiro do Sul. Coordenada da Av. principal: Av. Mato grosso- Trecho 01, coordenada inicial: 09º 58`41,33``S, 55º 50` 1,65``O; coordenada final:09º 58`24,73`` S; 55º 49`53,55``O. numa extensão total de 49.586,06 m², no Município de Carlinda - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT