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PORTARIA Nº 453/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0525/2020/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, cujo objeto é a formalização de entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para executar serviço de Lama Asfática nos Trecho: Rua Venceslau Brás, Rua Costa Silva, Av. Gaspar Dutra, Rua Hermes da Fonseca, Rua Floriano Peixoto, Rua Luiz da Costa Ribeiro, Rua Dom Aquino Correia, Av. Marechal Candido Rondon, Rua José de Mesquita, Rua Professor Nilo Póvas, Rotatória P2, Rotatória P3, Rotatória P4, Coordenada da Rua principal: Marechal Candido Rondon, Coord. Início. 11º30’46.56”S 54º52’27.75”O Coord. Final 11º30’23.43”S 54º52’32.95”O, numa extensão total de 127.351,28 m², no Município de Cláudia - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº  322853  (Substituto 1) e o Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT