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PORTARIA Nº 49/2023/GSALARH/SEMA/MT.

Dispõe sobre a notificação dos responsáveis técnicos para realização de inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob pena de suspensão de Licença e autorizações emitidas pela SEMA/MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022 e;

Considerando a obrigatoriedade de inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob a administração do IBAMA, de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; bem como aqueles que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora; nos termos do Art. 17 da Política Nacional do Meio Ambiente, lei federal nº 6.938/1981;

Considerando a obrigatoriedade de integração entre os sistemas estaduais de controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais com o SINAFLOR, administrado pelo IBAMA, consoante dispõe o Art. 35, do Código Florestal, lei federal nº 12.651/2012;

Considerando que a inscrição do CTF da pessoa física detentora e do responsável técnico pelo projeto, é condição obrigatória para integração dos atos autorizativos emitidos pela Secretária de Estado do Meio Ambiente ao SINAFLOR;

Considerando que no ano de 2020 foram realizadas chamados e campanhas pela SEMA, CIPEM - Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso e AMEF - Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais, informando e solicitando a inscrição de todas as pessoas físicas e jurídicas detentoras de autorizações de exploração florestal, e seus responsáveis técnicos, que não alcançou efetividade em relação a totalidade dos processos de licenciamento ambiental de explorações florestais com atos autorizativos emitidos;

Considerando a necessidade de dar oportunidade de atendimento da exigência legal, antes de serem adotadas as medidas extremas para atendimento ao comendo legal já descrito;

RESOLVE:

Art. 1º Que os responsáveis técnicos por projetos nos quais foram emitidas Licença Florestal e Autorizações   de  Exploração Florestal    pela     SEMA/MT,  pessoas     físicas ou jurídicas, abaixo relacionados, deverão promover sua inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob a administração do IBAMA, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia útil da publicação da presente Portaria:

Robervane de Oliveira Costa;

Daniel Augusto Fiorese Martini;

Murillo Bueno Lopes;

Emanuel Pereira Borges;

Jurandi Pinheiro Lisboa.

Art. 2º O comprovante da inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal deverá ser encaminhado no e-mail crf-duvidas@sema.mt.gov.br.

Art. 3º A ausência de realização do CTF - Cadastro Técnico Federal no prazo previsto na presente portaria ensejará a suspensão de licenças e autorizações vigentes, que possuam como responsáveis técnicos os nomes acima citados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de novembro de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT