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PORTARIA Nº 1566/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34474/2023;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 1556/2023/SDPG em razão de duplicidade com a PORTARIA Nº 1553/2023/SDPG, publicada no Diário Oficial no dia 08 de novembro de 2023.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso