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PROCESSO Nº:     440322/2016 (DETRAN-PRO-2023/15985)

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; MARCO ANTONIO SOUZA QUEIROZ, OACYR JACOB DE SOUZA, ROBERTO RAMOS DOS SANTOS, ALEX ALEXANDRE DE FIGUEIREDO, DIVINA LÚCIA PARENTE GOMES, DEMARIA MOURA CALAÇA, JOANIL FERNANDES DE MELLO.

ASSUNTO:    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do exposto, amparado no Despacho do Procurador-Geral Adjunto do Estado e, em face do disposto na Constituição Federal, Art. 37, inc. XVI e no Art. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, RESOLVE: 1. Acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento, as recomendações da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado (Parecer de Corregedoria n° 203/2018), e com fulcro no art. 155 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, 1.1 RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor ROBERTO RAMOS DOS SANTOS, nos termos do art. 107 da Lei Complementar n° 207, de 29 de dezembro de 2004; 1.2 DETERMINAR o arquivamento do processo em relação ao servidor ALEX ALEXANDRE DE FIGUEIREDO; 1.3 DETERMINAR o arquivamento do processo em relação à servidora DIVINA LÚCIA PARENTE; 1.4 DETERMINAR o arquivamento do processo em relação à servidora DEMARIA MOREIRA CALAÇA; 1.5 DETERMINAR o arquivamento do processo em relação ao servidor JOANIL FERNANDES DE MELLO; 1.6 DETERMINAR o arquivamento do processo em relação ao servidor OACYR JACOB DE SOUZA; 1.7 DESTITUIR DO CARGO EM COMISSÃO o ex-servidor MARCO ANTÔNIO SOUZA QUEIROZ; DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício