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PROCESSO Nº:  CASACIVIL-PRO-2023/04948;

APENSO N°: DETRAN-PRO-2023/16410; DETRAN-PRO-2023/16421; DETRAN-PRO-2023/16423; DETRAN-PRO-2023/16428; DETRAN-PRO-2023/16430; DETRAN-PRO-2023/16431; DETRAN-PRO-2023/16433; DETRAN-PRO-2023/16435; DETRAN-PRO-2023/16443; DETRAN-PRO-2023/16450; DETRAN-PRO-2023/16452; DETRAN-PRO-2023/16454; DETRAN-PRO-2023/16455; DETRAN-PRO-2023/16456; DETRAN-PRO-2023/16471; DETRAN-PRO-2023/16473.

INTERESSADOS:     JOÃO LOURENÇO LADISLAU; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

ASSUNTO:   RECURSO ADMINISTRTTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOÃO LOURENÇO LADISLAU, matrícula funcional n° 42800, RESOLVE: 1. Dar  PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico sob análise no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, e decretar a extinção da punibilidade do servidor JOÃO LOURENÇO LADISLAU, matrícula funcional n° 42800, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, ao  Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício