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LEI Nº 12.342, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autores: Deputados Wilson Santos e Gilberto Cattani

Dispõe sobre a doação à agricultura familiar de tratores e demais maquinários e equipamentos apreendidos no combate à extração ilegal de minério e ao desmatamento ilegal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os tratores e demais maquinários e equipamentos apreendidos no combate à extração ilegal de minério e ao desmatamento ilegal devem ser inteiramente doados para agricultura familiar.

Art. 2º A doação deve ser formalizada por meio de Termo de Doação.

Art. 3º As instituições responsáveis pela apreensão devem entrar em contato com a associação da agricultura familiar e concretizar a doação.

Art. 4º A concessão dos incentivos à doação e à utilização das máquinas e equipamentos serão prioritárias às pequenas propriedades ou às propriedades que não os possuam, além de terem preferência os empreendimentos que não ocasionem degradação ambiental.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente