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LEI Nº 12.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autor: Deputado Thiago Silva

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 10 ao art. 48 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 48 (...)

(...)

§ 10 A isenção correspondente ao § 3º também se aplicará para o transporte de animais doados para instituições filantrópicas, cuja venda do animal será revertida em renda para a manutenção e aparelhamento da entidade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente