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Extrato do Instrumento Contratual nº 098/2023/00/00/SINFRA

Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/11452

Modalidade: Edital Concorrência Pública Eletrônica nº. 026/2023

Objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento consiste na execução da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT-473, trecho: Entr. BR-174 - Entr. MT-358; subtrecho: km 245 - km 257, com extensão de 12,04 km, no município de Nova Lacerda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.

Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 630 (seiscentos e trinta) dias consecutivos, contados da assinatura do Termo, na forma do artigo 105, da Lei nº. 14.133/2021 e 291 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022.

Prazo de Execução: O prazo de execução dos serviços contratados será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.

Valor do Contrato: O valor do presente contrato é de R$ 106.360.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e sessenta mil reais). Referência de Preços: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração - Mês base Janeiro/2023.

Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Função: 26 - Transportes

Subfunção: 782 - Transporte rodoviário, Programa: 338 - Infraestrutura e Logística, Projeto/Atividade: 1287 - PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS, Região: 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE, Natureza de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: 17590137 - Recursos vinculados ao FETHAB Commodities, Nota de Empenho de nº 25101.0001.23.003997-5, datada de 29/11/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Assinatura: 04/12/2023

PARTES: OESTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 04.746.603/0001-98 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 100/2022/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11218

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 2.112.613,44 (dois milhões, cento e doze mil, seiscentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), que representa o percentual de 6,43% e suprimindo o valor de R$619.808,32 (seiscentos e dezenove mil, oitocentos e oito reais e trinta e dois centavos que representa -1,88% (menos um vírgula oitenta e oito por cento), totalizando assim um

reflexo positivo de R$ 1.492.805,12 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinco reais e doze centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) O valor do presente Contrato é de R$ 34.301.679,83(trinta e quatro milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) [...]”

2.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor R$5.408.415,15 (cinco milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e quinze reais e quinze centavos)ao valor contratual e na supressão de -R$1.725.363,60 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) ao valor contratado inicialmente, em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida,

totalizando um impacto financeiro no contrato de R$ 3.683.051,55 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 37.984.731,38 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 100/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.24.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.24.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.24.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.24.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.24.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 04/12/2023

PARTES: CONSTRUTORA AGRIENGE LTDA, CNPJ: 03.118.726/0001-11 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 114/2021/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/13060

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, totalizando 36 (trinta e seis) meses, com término previsto para 27/12/2024.

Assinatura: 04/12/2023

PARTES: ADSERVI-ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.531.343/0001-08 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.