Aguarde por favor...

Processo nº 796892/2011

Interessado: Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado: Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 10.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 547/2023

Auto de Infração nº 130621 de 07/11/2011. Termo Embargo/Interdição nº 122988 de 07/11/2011. Por destruir com uso de fogo 2.241,8ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de inspeção nº 151023. Decisão Administrativa nº 4605/SGPA/SEMA/2022, homologada em 15/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.037.592,50 (oito milhões, trinta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 60, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição em suas duas modalidades, intercorrente e punitiva. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição da pretensão punitiva havida entre o recebimento do AR em 20/12/2011 (fls.09) e a Decisão Administrativa homologada em 15/12/2022. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição na modalidade intercorrente havida entre o recebimento do AR em 20/12/2011 (fls.09) e o Despacho em 22/12/2014 (fls.46). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 20/12/2011 e 22/12/2014, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.