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Processo nº 172394/2017

Interessado: Josimar Favaro

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado: Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 557/2023

Auto de Infração nº0367D de 17/03/2017. Termo Embargo/Interdição nº0204D de 17/03/2017. Por desmatar a corte raso 38,11 ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n°0164D. Decisão Administrativa nº 4.252/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 190.550,00(cento e noventa mil e quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da Administração. Voto retificado oralmente pelo Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 15/05/2017 (fls.24) e a segunda Certidão de Antecedentes emitida em 22/04/2021 (fls.59). A representante do ICARACOL não reconhecer a incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista a emissão da primeira Certidão em 20/12/2019 (fls.58), assim, votou por manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 15/05/2017 e 22/04/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.