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Processo nº 130158/2017

Interessada: Serviço Social do Comércio - SESC/HOTEL

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogada: Rúbia Salah Ayoub - OAB/MT 9.239

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 556/2023

Auto de Infração nº 17020E de 23/02/2017. Por instalar obras hidráulicas juntos a margem direita do Rio Cuiabá, à montante do empreendimento Estância Ecológica SESC. - Pantanal, região Porto Cercado, sem a devida Licença de Instalação. Decisão Administrativa n° 955/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Requereu a Recorrente, em sede de preliminar, nulidade da decisão administrativa ante a incidência das prescrições intercorrente e punitiva. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência do auto de infração em 24/03/2017 (fls.08) e a decisão administrativa homologada em 18/12/2022 (fls.545/547). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente e seu voto foi pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado havida entre 24/03/2017 e 18/12/2022, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.